Ações afirmativas
Publicado: 09/09/2021 - 17:12
Última modificação: 20/08/2024 - 13:48
Nesta aba é possível acessar todas as normas referentes às ações afirmativas no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI-UFU). A Comissão de Acompanhamento de Ações Afirmativas do PPGRI-UFU é composta pelo Prof. Dr. Flávio Pedroso Mendes (Presidente), Profa. Dra. Isabela Gerbelli Garbin Ramanzini e Prof. Dr. Pedro Henrique de Moraes Cicero, de acordo com a Portaria PPGRI Nº 6 de 03 de Dezembro de 2019.
A Comissão segue as orientações presentes na Resolução Nº 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP), que dispõe sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Uberlândia, e demais legislação pertinente.
Entre os objetivos da Comissão estão: acompanhar, orientar e apoiar os discentes cotistas com vistas ao fortalecimento de políticas e ações de acesso e permanência na pós-graduação; propor e desenvolver ações com vistas à integração dos alunos cotistas e com deficiência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; analisar processos relativos às políticas afirmativas e de inclusão, inclusive aqueles relacionados ao Processo Seletivo.
Segundo o Art. 5º da Resolução Nº 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU, o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado no edital, observando-se, em qualquer caso, que pelo menos vinte por cento (20%) das vagas serão reservadas para pretos, pardos e indígenas, e cinco por cento (5%) para pessoas com deficiência.
Além disso, segundo a Resolução COLPPGRI Nº 1 /2022 do Colegiado do PPGRI-UFU, a cada edital de seleção o PPGRI-UFU reservará uma bolsa para candidatos/as aprovados/as nas modalidades “pretos/as, pardos/as e indígenas” e “portadores de deficiência”, se houver.
Destaca-se também que o Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (Consun/UFU) aprovou, em 27 de junho de 2022, a Resolução Consun nº 36. O documento promove ações afirmativas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil. A resolução trata de uma política de ingresso (cotas) e permanência (auxílios) desta população nos cursos oferecidos pela UFU e também na facilitação do reconhecimento e revalidação de diplomas.
Quais modalidades de cotas existem no PPGRI-UFU?
Atualmente o PPGRI-UFU conta com quatro políticas de reserva de vagas:
- Pretos/as ou pardos/as: Deverão apresentar, no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “Diretrizes Operacionais para Candidatos PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU”, da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidentificação, disponível no link <http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao>.
- Indígenas: Deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente do PPGRI-UFU para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
- Pessoas com deficiência: Deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.
- Pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil: Deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em <http://www.ppgri.ieri.ufu.br/acontece/2022/07/25/ufu-cria-acao-afirmativa-para-imigrantes>.
O que é “heteroidentificação”?
A palavra “heteroidentificação” é, de fato, nova no vocabulário brasileiro. Seu significado é atrelado ao radical ‘hétero’ que está relacionado à diferença, ou seja, identificação complementada por diferentes pessoas. Explicando melhor, o processo de ingresso em universidades e concursos públicos por meio de cotas tem sofrido com fraudes de candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas na hora de se inscrever para os processos seletivos.
A prática da heteroidentificação se fez necessária para combater o desvio da política afirmativa ou fraudes, que atualmente são o principal fator prejudicial à efetividade das cotas raciais para a entrada de negros nas universidades. Com a adoção dessa nova forma de fiscalização, conquistada pelo posicionamento determinante do movimento afrobrasileiro no combate às fraudes, os candidatos que se inscreverem usando as modalidades de cota racial deverão se apresentar para bancas compostas por comissões formadas por membros dos coletivos negros das próprias universidades e por pessoas pertencentes a entidades civis ligadas aos movimentos negros.
Para assegurar que os candidatos que ingressarem por meio das vagas reservadas às cotas sejam negros (pretos ou pardos), os membros da comissão devem passar por curso preparatório que apresente os procedimentos de heteroidentificação. A apresentação do candidato deverá ser gravada para que, em caso de discordância por parte do candidato com o veredito da banca, a análise possa ser reavaliada por outra banca conforme o candidato entre com recurso.
Você conhece as normas de heteroidentificação da UFU?
Segundo a Resolução Nº 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU, os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU
- Essas homologações têm caráter permanente, de tal sorte que não será necessária nova homologação a cada processo seletivo para ingresso em Programa de Pós-graduação da UFU. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
- A referida Comissão se reunirá para análise e homologação das autodeclarações em datas a serem divulgadas previamente. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
- Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
- Observada, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, a consonância e similaridade entre os critérios das Comissões das referidas instituições de ensino superior e os critérios definidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFU, a mesma será ratificada, e essa ratificação, terá caráter permanente, de tal sorte que não será necessária nova homologação em futuros processos seletivos para ingresso em Programa de Pós-graduação da UFU. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
- A Comissão de Heteroidentificação da UFU adotará o critério fenotípico para homologação das autodeclarações. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
- As decisões da Comissão de Heteroidentificação da UFU, quanto à homologação ou não da autodeclaração deverá ser sempre motivada, apresentando as razões pelas quais entendeu-se pelo preenchimento ou não do critério fenotípico adotado. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
Saiba mais em Comissões de Heteroidentificação | Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (ufu.br)
Como me inscrever como cotista nos processos seletivos do PPGRI-UFU?
Os candidatos às vagas destinadas às cotas raciais, ou seja, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) deverão apresentar no ato da inscrição de processos seletivos do PPGRI-UFU, verificando sua adequação em uma das condições abaixo listadas:
- Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela UFU. Caso não tenha acesso ao documento, ele pode ser solicitado através do seguinte e-mail: chpg@reito.ufu.br. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento.
- Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido por outras instituições públicas federais de ensino superior. Nesse caso o candidato deve providenciar documento original na instituição em que foi realizada o procedimento. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
- Solicitante de procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração.
- Modelo 1: Solicitação de Heteroidentificação Anexar: documento de identificação com foto e Foto individual atual (foto frontal; boa iluminação; fundo branco; roupas claras; sem maquiagem; sem óculos; cabelos soltos; de preferência sem agasalho ou roupa de frio; sem filtros de edição; boa resolução; arquivo com no máximo 6MB)
- Modelo 2: Autodeclaração. Obs.: compete à comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise desta documentação. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
- Casos omissos deverão ser analisados pela DIEPAFRO, NEAB e PROPP. Compete aos órgãos diretamente envolvidos, juntamente com a comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise de cada caso.
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Cronograma de heteroidentificação da UFU:
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Anexo | Tamanho |
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RESOLUÇÃO Nº 06/2017, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO | 732.45 KB |
RESOLUÇÃO CONPEP Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 | 165.17 KB |
PORTARIA PPGRI Nº 6, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 | 130.93 KB |
CRONOGRAMA DAS ETAPAS - 2024 | 75.12 KB |