Serviço

Aproveitamento de créditos

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 05/04/2021 - 17:20
Última modificação: 07/06/2024 - 08:59
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos / Mestrado
Definições: 

Conforme a Resolução 61/2023, Artigo 26º o discente deve solicitar ao colegiado a matrícula na disciplina. Ao concluir a disciplina deverá fazer uma nova solicitação para o aproveitamento dos seus créditos obtidos.

 

“Art. 26. Os créditos cursados por discentes regulares do PPGRI em outros Programas recomendados pela CAPES, previamente autorizados pelo orientador e pelo Colegiado, poderão ser declarados equivalentes e ou aproveitados, até o correspondente ao total da carga horária de duas disciplinas optativas.”

 

Caso tenha interesse em cursar disciplina outro Programa de Pós-Graduação na UFU ou em outras instituições de ensino superior, o(a) discente deverá enviar pelo portal do estudante, os seguintes documentos:

  1. Formulário;
  2. Histórico escolar;
  3. Ementa da disciplina que pretende cursar.

 

O aproveitamento de créditos das disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação na UFU ou em outras instituições de ensino superior, o(a) discente deverá enviar pelo portal do estudante, os seguintes documentos:

  1. Autorização do orientador;
  2. Histórico escolar;
  3. Ementa da disciplina cursada.