Aproveitamento de créditos
Publicado: 05/04/2021 - 17:20
Última modificação: 07/06/2024 - 08:59
Conforme a Resolução 61/2023, Artigo 26º o discente deve solicitar ao colegiado a matrícula na disciplina. Ao concluir a disciplina deverá fazer uma nova solicitação para o aproveitamento dos seus créditos obtidos.
“Art. 26. Os créditos cursados por discentes regulares do PPGRI em outros Programas recomendados pela CAPES, previamente autorizados pelo orientador e pelo Colegiado, poderão ser declarados equivalentes e ou aproveitados, até o correspondente ao total da carga horária de duas disciplinas optativas.”
Caso tenha interesse em cursar disciplina outro Programa de Pós-Graduação na UFU ou em outras instituições de ensino superior, o(a) discente deverá enviar pelo portal do estudante, os seguintes documentos:
- Formulário;
- Histórico escolar;
- Ementa da disciplina que pretende cursar.
O aproveitamento de créditos das disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação na UFU ou em outras instituições de ensino superior, o(a) discente deverá enviar pelo portal do estudante, os seguintes documentos:
- Autorização do orientador;
- Histórico escolar;
- Ementa da disciplina cursada.