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PPGRI parabeniza

Letícia Neves Angelini (UFU)
por Carla Sabrina Neves de Freitas
Publicado: 20/12/2024 - 08:06
Última modificação: 20/12/2024 - 08:06

 

O PPGRI parabeniza pela Menção Honrosa no 12º CONCURSO NACIONAL ABRI DE DISSERTAÇÕES E TESES UNIVERSITÁRIAS EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS 2024 a egressa Letícia Neves Angelini (UFU). Com a dissertação de “Título: As implicações do gênero e da raça na inserção de imigrantes venezuelanas no mercado de trabalho brasileiro.” e sua orientadora: Marrielle Maia Alves Ferreira.

Confira em: https://seminario2024.abri.org.br/resultado-concurso-nacional-de-teses-dissertacoes-e-ic-extensao/

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Mantida a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos campi e demais espaços físicos da UFU

Portaria assinada pelo reitor Valder Steffen Jr. passa a vigorar na próxima segunda-feira (07/03), e estabelece normas visando à garantia da ampla adesão da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Uberlândia ao pacto coletivo pelo fim da pandemia
por Portal PPGRI IERI
Publicado: 08/03/2022 - 09:31
Última modificação: 08/03/2022 - 09:43

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) mantém firme a sua posição em defesa da ciência e do interesse público, em nome da proteção da saúde coletiva no enfrentamento à pandemia da covid-19. Com base nestas premissas e amparado por documentos como o Protocolo de Biossegurança da UFU e dispositivos legais - a exemplo de decisões referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) -, o reitor da instituição, professor Valder Steffen Junior, assinou na tarde desta quinta-feira (03/03), a Portaria Reito nº 287/2022. Ela passa a vigorar já a partir de segunda-feira, dia 7, e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 e do acesso aos campi e aos espaços físicos no âmbito da UFU. A única hipótese aceitável para o não recebimento das doses da vacina seria a contraindicação médica, devidamente comprovada por documento.

Os dispositivos da portaria são aplicáveis tanto a estudantes, quanto a servidores docentes e técnicos administrativos, além de trabalhadores terceirizados, estagiários, colaboradores, trabalhadores fundacionais, participantes de projetos de extensão e cultura, e público em geral que frequente a universidade. Quanto aos alunos, destaca-se a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal completo, logo no ato da matrícula. Quem não comprovar o esquema vacinal ficará impedido de frequentar as atividades acadêmicas presenciais e incorrerá em falta disciplinar prevista no regimento da universidade. 

Em seu Artigo 5º, a portaria estipula que os servidores que, sem justo motivo de saúde, optaram por não se vacinar contra a covid-19 ou aqueles que não comprovarem o esquema vacinal "incorrerão em falta disciplinar passível de sanção prevista na Lei 8.112/90 e na forma do disposto no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia". Nestes casos, deverá haver instauração prévia de procedimento disciplinar, que deverá ser solicitado pela chefia e encaminhado ao reitor. "A chefia deverá notificar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) sobre servidores(as) que descumprirem o Art. 4º, §2º, da Resolução n. 17/2021 do Conselho Universitário, ou por outra que vier substituí-la, a fim de serem atribuídas faltas de trabalho, até que apresentem as medidas protocolares de vacinação, ou passem a exercer o trabalho remoto, em caso de previsão legal", esclarece o § 2º do referido artigo. 

O novo documento expedido pela Reitoria também informa sobre a criação de "uma Comissão de Mediação para ações educativas e orientações iniciais aos servidores e estudantes que não apresentarem comprovação vacinal contra a covid-19, antes da instauração de procedimento disciplinar" e reitera que seus termos "não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, dispostos no Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais estabelecidas pelo Comitê de Monitoramento à Covid-19 UFU."

 

Posicionamento

Valder Steffen Jr. aponta o novo documento como fundamental para a confirmação da presença da UFU no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Veja, abaixo, as declarações do reitor:

"Com a decisão do Conselho Universitário no sentido de exigir comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para participação de atividades presenciais nos diversos campi da UFU, tornou-se necessário orientar a comunidade universitária e visitantes sobre como proceder neste contexto. A decisão do Consun enquadra-se dentro da autonomia universitária, esta sendo um preceito constitucional. Ademais, a UFU acompanha o que diversas universidades públicas têm adotado no país, especialmente aquelas que já estão mais avançadas no cronograma de retorno às atividades presenciais. É importante salientar que a nossa universidade é voltada para o ensino, a pesquisa e a extensão e, neste sentido, tem na ciência uma referência a ser respeitada. Além disso, a instituição deve zelar pela questão pedagógica sobre a importância da vacinação, como meio seguro e eficiente de combate à pandemia da covid-19, buscando cumprir o Protocolo de Biossegurança da UFU."

 

Fonte: Portal Comunica UFU

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