As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação e tecnólogos graduados em nível superior, devidamente reconhecidos pelo MEC. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Todas as informações adicionais devem ser buscadas nos Editais divulgados pelo PPGRI-UFU.
REGUALMENTO DO PPGRI RESOLUÇÃO nº 04 2015:
Art. 54. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados.
§ 1 o O aluno especial poderá matricular-se em apenas uma disciplina por semestre.
§ 2 o O aluno especial não tem direito à orientação formalizada.
Art. 55. A matrícula de alunos regulares e especiais deverá atender às exigências do controle acadêmico da UFU e respeitar o calendário acadêmico.
RESOLUÇÃO Nº 17 CONPEP
Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.
§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.
§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.
§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.
§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.
§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.