Segundo a resolução do Colegiado do PPGRI-UFU, Nº 3/2023, cabe a Comissão de Bolsas do Programa a seleção e acompanhamento dos/as bolsistas (Art 10º). Além disso, a Comissão de Bolsas do Programa deve publicar, semestralmente, lista contendo ordem prioritária de discentes para implementação de bolsas (Art 2º), respeitando os critérios estabelecidos na resolução Nº 3/2023.
Leia aqui a Resolução COLPPGRI Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023, que estabelece normas para concessão e manutenção de bolsas de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia.
Segundo a Resolução Nº 3/2023, no caso de vacância de bolsas, haverá preenchimento seguindo os seguintes critérios:
- A cada edital de seleção, o PPGRI-UFU reservará uma bolsa para candidatos/as aprovados/as nas modalidades “pretos/as, pardos/as e indígenas” e “portadores de deficiência”, se houver (Art. 9º)
- Classificação no processo seletivo na modalidade Ampla Concorrência (Art. 8º, II);
- Na presença de dois candidatos/as a bolsa com dedicação integral ao curso e com a mesma classificação em seus respectivos processos seletivos na modalidade Ampla Concorrência, terá direito à bolsa aquele/a que estiver há mais tempo vinculado ao Programa, contanto que o prazo regulamentar restante para a defesa da dissertação seja igual ou superior a 6 (seis) meses. (Art. 8º, III)
Segundo a Resolução Nº3/2023, para ser elegível, o/a candidato/a à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado/a no PPGRI-UFU (Art. 3º, I);
- Atender integralmente às condições previstas para concessão de bolsa do PPGRI-UFU (Art. 3º, II);
- Não perceber qualquer outra espécie de bolsa proveniente de agência pública (Art. 3º, III);
- Dedicar-se às atividades do curso (Art. 3º, IV).
Uma vez selecionado/a, a manutenção da bolsa será avaliada no início de cada semestre pela Comissão de Bolsas do Programa, exigindo-se do/a bolsista:
- Submeter-se às avaliações periódicas, conforme normas e instruções provenientes da agência financiadora, devendo assinar termo de compromisso para fazer jus à continuidade da bolsa (Art. 4º, I);
- Realizar Estágio de Docência na Graduação, de acordo com as normas estabelecidas pela agência de fomento, se houver; (Art. 4º, II); e
- Apresentar relatório semestral de desempenho, com aprovação do/a orientador/a ou responsável, conforme normas das agências de fomento e desta Resolução (Art. 4º, III).
Já os critérios para manutenção das bolsas são os seguintes:
- Dedicação integral ao curso de Mestrado do PPGRI-UFU, inclusive considerando-se a frequência às disciplinas e a todas as atividades acadêmicas definidas como obrigatórias pelo Colegiado do Programa (seminários, palestras, reuniões regulares com orientador/a e com grupos de pesquisa) (Art. 5º, I);
- Atendimento às normas de desempenho do discente (Art. 5º, II): aprovação em todas as disciplinas (Art.7º, I), não obter conceito C em duas ou mais displinas (Art.7º, II) e aprovação da qualificação nos prazos (Art.7º, III);
- Presença em todas as atividades acadêmicas definidas como obrigatórias pelo colegiadodo PPGRI-UFU (Art. 5º, III).