Aluno especial
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 24/06/2024 - 13:38
As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação e tecnólogos graduados em nível superior, devidamente reconhecidos pelo MEC. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Todas as informações adicionais devem ser buscadas nos Editais divulgados pelo PPGRI-UFU.
REGUALMENTO DO PPGRI RESOLUÇÃO nº 04 2015:
Art. 54. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados.
§ 1 o O aluno especial poderá matricular-se em apenas uma disciplina por semestre.
§ 2 o O aluno especial não tem direito à orientação formalizada.
Art. 55. A matrícula de alunos regulares e especiais deverá atender às exigências do controle acadêmico da UFU e respeitar o calendário acadêmico.
Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.
§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.
§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.
§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.
§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.
§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.
ORIENTAÇÕES PARA A MATRÍCULA ALUNO ESPECIAL (2024-2)
Para matrícula no PPGRI-UFU, o/a aprovado/a em Processo Seletivo, turma 2024, deverá providenciar a documentação necessária entre os dias 05 e 09 de agosto de 2024.
Para tanto, a documentação listada abaixo deverá ser enviada em PDF único, na ordem em que estão listados, por e-mail <secppgri@ufu.br> com o título MATRÍCULA DE ALUNO ESPECIAL:
- Se brasileiro:
- Requerimento de matrícula (modelo - preenchido e assinado)
- Registro Civil (Certidão de nascimento ou casamento) (uma cópia simples)
- RG (Carteira de Identidade) (uma cópia simples)
- CPF (uma cópia simples)
- Título de Eleitor (uma cópia simples)
- Comprovante de votação ou Certidão de quitação eleitoral (uma cópia simples)
- Documento militar, se do sexo masculino (uma cópia simples)
- Diploma de graduação ou certificado de conclusão da graduação (uma cópia simples)
- Se estrangeiro:
- Requerimento de matrícula (modelo - preenchido e assinado)
- RNM e CPF (uma cópia simples)
- Passaporte (uma cópia simples)
- Registro Civil e diploma(s) em português (uma cópia simples)
- Visto de permanência (uma cópia simples)
Observações
- A documentação deve ser gerado um único arquivo em PDF para cada candidato/a, contendo todos os documentos pessoais e acadêmicos, não sendo necessário o envio da documentação física. Os documentos devem estar legíveis, sem cortes e digitalizados verso e anverso.
- Toda documentação deve ser enviada, mesmo aquelas que já foram entregues para participar na seleção.
- Como comprovante de graduação, é válido somente o certificado de conclusão da graduação (documento recebido depois da colação de grau) ou o diploma. Não são aceitos atestados emitidos pela secretaria. Assim que receber o diploma, é necessário entregá-lo à Universidade pelo Portal do Estudante.
- Alunos/as egressos da UFU que terminaram a graduação recentemente, mas que ainda não colaram grau, basta que o interessado (que tenha efetivamente integralizado seu curso) acesse o Portal do Estudante e realize a solicitação de colação de grau antecipada comprovando, por exemplo, a aprovação no processo seletivo de pós-graduação).
- O diploma deve conter a assinatura do discente no campo "Titulado" ou "Diploma" e os versos devem estar com os dados totalmente completos.
Observações sobre o preenchimento do Requerimento de Matrícula
- O campo "Matrícula" deve ficar em branco.
- Preencha todas as informações pessoais.
- Marque a disciplina (APENAS UMA) que deseja se matricular.
- NÃO marque quais documentos você está enviando; os quadrados para assinalar servem de conferência para a Secretaria.
- Preencha a data e assine.
- NÃO pegue a assinatura do Coordenador; isso é responsabilidade da Secretaria.
Atenção: em caso de desistência da vaga, informe a secretaria do Programa, por e-mail.