Conforme Regulamento do PPGRI-UFU, os requisitos para a proficiência em língua estrangeira deverão ser cumpridos até a data do exame de qualificação.
Para os alunos do Mestrado, será avaliada a proficiência em Língua Inglesa.
Conforme a resolução 61/2023:
Art. 52. O discente regular do PPGRI deverá comprovar proficiência em língua estrangeira para que inicie o processo de marcação do Exame de Qualificação.
§ 1º No caso do Mestrado Acadêmico será avaliada a proficiência em língua estrangeira I.
§ 2º No caso do Doutorado serão avaliadas proficiências em duas línguas estrangeiras: inglesa e outra de preferência do discente.
§ 3º O discente regular estrangeiro ou naturalizado, não lusófono, deverá comprovar Proficiência em Língua Portuguesa.
§ 4º O discente estrangeiro (ou naturalizado) não lusófono, matriculado no Curso de Doutorado, poderá substituir a segunda proficiência em língua estrangeira pela proficiência em Língua Portuguesa.
O documento deve ser enviado via e-mail para secppgri@ufu.br, em formato PDF.