processos seletivos

Indefinido

Onde posso obter informações atualizadas sobre os processos de seleção?

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 02/03/2018 - 09:20
Última modificação: 02/06/2018 - 14:29
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos

Basta ficar atento à divulgação dos editais de seleção do PPGRI-UFU, na página eletrônica do Programa, ou entrar diretamente em contato com a secretaria do PPGRI-UFU (secppgri@ufu.br; +55 34 3239-4595 Ramal: 4595).

Quando os editais são publicados?

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 02/03/2018 - 09:19
Última modificação: 02/06/2018 - 14:33
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos

Geralmente, no segundo semestre de cada ano, com seleção no final do segundo semestre ou início do semestre subsequente. A matrícula é realizada após a divulgação dos resultados finais dos processos seletivos. Os interessados devem sempre estar atentos à divulgação dos editais de seleção do PPGRI-UFU, para informações mais detalhadas.

Serviço

Processo seletivo - orientações

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 30/01/2017 - 15:45
Última modificação: 06/03/2025 - 07:13
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Documentos / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS/AS ESPECIAIS (REALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS ISOLADAS) EM 2025-1

Faça sua inscrição no link abaixo (quando disponível):

 

11 a 27 de fevereiro de 2025.

 

Orientações gerais para o processo seletivo PPGRI-UFU (Turma 2025)

 

Estará abertas 10 vagas para alunos/as especiais (Realização de disciplinas isoladas) no PPGRI-UFU em 2025-1, sendo 6 vagas para ampla concorrência, 2 vagas para pretos/as, pardos/as e indígenas, 1 vaga para pessoas com deficiência e 1 vaga para pessoa sob políticas humanitárias no Brasil para a realização de disciplinas isoladas no PPGRI-UFU em 2025-1. O processo seletivo Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2024 será integralmente remoto.

As inscrições deverão ser enviadas entre os dias 11 e 27 de fevereiro de 2025.

As vagas destinam-se a:

- Egressos de cursos de graduação;
- Pós-graduandos/as e;
- Estudantes de graduação da UFU (de acordo com o artigo 44, parágrafo 7 da Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022).

Acesse aqui disciplinas ofertadas no 1º semestre de 2025 no PPGRI-UFU.

 

Como se inscrever?

Conforme orientações disponíveis no PPGRI Nº 01/2024 (Turma 2025), o/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida, exclusivamente via formulário eletrônico a ser disponibilizado neste website link a cima. Para o preenchimento do formulário, tenha em mãos a cópia digital da seguinte documentação:

  1. Documento de identificação válido, identidade de estrangeiro ou passaporte (com foto), em formato PDF;
  2. Se egresso de curso de graduação, diploma ou certificado de conclusão, em formato PDF;
  3. Se egresso de curso de graduação, histórico escolar da graduação, em formato PDF;
  4. Se pós-graduando/a, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação (mestrado ou doutorado), em formato PDF;
  5. Se graduando/a da UFU, cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, com CRA geral igual ou superior a 85, histórico escolar em formato PDF;
  6. Link para o Currículo lattes.

 

Orientações específicas para cotistas

 

Candidatos/as que queiram se inscrever na modalidade de reserva de vagas para pretos/as ou pardos/as deverão apresentar, no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “Diretrizes Operacionais para Candidatos PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU”, da  Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidentificação, disponível no link <http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao>.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente do PPGRI-UFU para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em <http://www.ppgri.ieri.ufu.br/acontece/2022/07/25/ufu-cria-acao-afirmativa-para-imigrantes>.

 

Classificação e aprovação

 

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos/as em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

  1. Notas do Histórico Escolar apresentado;
  2. Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
  3. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do/a candidato/a.

DATAS IMPORTANTES PELO EDITAL: Edital.

ResultadoAluno especial: primeiro semestre de 2025        04/03/2025   
Aula sobre o processo seletivo (turma 2025), ministrada pelo coordenador do PPGRI-UFU, Prof. Dr. Filipe Mendonça
Requisitos: 
Processo Seletivo - Turma 2025/01
Setor Responsável: 
Serviço

Exame de proficiência em língua estrangeira

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 30/01/2017 - 15:45
Última modificação: 16/12/2024 - 09:12
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas
Definições: 

Conforme Regulamento do PPGRI-UFU, os requisitos para a proficiência em língua estrangeira deverão ser cumpridos até a data do exame de qualificação.

Para os alunos do Mestrado, será avaliada a proficiência em Língua Inglesa. 

 

Conforme a resolução 61/2023:

Art. 52. O discente regular do PPGRI deverá comprovar proficiência em língua estrangeira para que inicie o processo de marcação do Exame de Qualificação.

§ 1º No caso do Mestrado Acadêmico será avaliada a proficiência em língua estrangeira I.

§ 2º No caso do Doutorado serão avaliadas proficiências em duas línguas estrangeiras: inglesa e outra de preferência do discente.

§ 3º O discente regular estrangeiro ou naturalizado, não lusófono, deverá comprovar Proficiência em Língua Portuguesa.

§ 4º O discente estrangeiro (ou naturalizado) não lusófono, matriculado no Curso de Doutorado, poderá substituir a segunda proficiência em língua estrangeira pela proficiência em Língua Portuguesa.

 

O documento deve ser enviado via e-mail para secppgri@ufu.br, em formato PDF.