processos seletivos

Indefinido

Onde posso obter informações atualizadas sobre os processos de seleção?

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 02/03/2018 - 09:20
Última modificação: 02/06/2018 - 14:29
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos

Basta ficar atento à divulgação dos editais de seleção do PPGRI-UFU, na página eletrônica do Programa, ou entrar diretamente em contato com a secretaria do PPGRI-UFU (secppgri@ufu.br; +55 34 3239-4595 Ramal: 4595).

Quando os editais são publicados?

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 02/03/2018 - 09:19
Última modificação: 02/06/2018 - 14:33
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos

Geralmente, no segundo semestre de cada ano, com seleção no final do segundo semestre ou início do semestre subsequente. A matrícula é realizada após a divulgação dos resultados finais dos processos seletivos. Os interessados devem sempre estar atentos à divulgação dos editais de seleção do PPGRI-UFU, para informações mais detalhadas.

Serviço

Processo seletivo - orientações

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 30/01/2017 - 15:45
Última modificação: 31/10/2024 - 07:10
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Documentos / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

 

O processo seletivo para o curso de Mestrado do PPGRI-UFU é anual e regido por editais específicos. Atualmente o edital em vigência é o Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2024 (turma 2025). Para saber mais, leia as orientações abaixo, o edital na íntegra aqui ou faça contato com a Secretaria do PPGRI-UFU escrevendo para selecaoppgri@ie.ufu.br.

 

 

turma 2025 - alunos regular
07 a 30 de outubro de 2024.

 

Orientações gerais para o processo seletivo PPGRI-UFU (Turma 2025)

 

Estão abertas 15 vagas para o curso presencial de Mestrado do PPGRI-UFU (Turma 2025), sendo 10 vagas para ampla concorrência, 3 vagas para pretos/as, pardos/as e indígenas, 01 vaga para pessoa com deficiência e 01 vaga para pessoa sob políticas humanitárias no Brasil. O processo seletivo PPGRI Nº 01/2024 (Turma 2025) será integralmente remoto.

As inscrições deverão ser enviadas entre os dias 07 de outubro e 30 de outubro de 2024.

As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Os/as candidatos/as estrangeiros/as ou naturalizados/as, não lusófonos/as, deverão apresentar, até 12 (doze) meses após o ingresso no curso, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU ou o Certificado CELPE – Bras

 

Como se inscrever?

Conforme orientações disponíveis no PPGRI Nº 01/2024 (Turma 2025), o/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida, exclusivamente via formulário eletrônico a ser
disponibilizado neste website entre 07 de outubro e 30 de outubro de 2024. Para o preenchimento do formulário, tenha em mãos a cópia digital da seguinte documentação:

  1. Documento de identificação válido, identidade de estrangeiro ou passaporte (com foto), em formato PDF;
  2. Se brasileiro/a, registro civil (certidão de nascimento ou casamento), em formato PDF;
  3. Se brasileiro/a, CPF, em formato PDF;
  4. Se brasileiro/a, comprovante de quitação eleitoral (disponível aqui), em formato PDF;
  5. Se brasileiro, certificado de reservista, em formato PDF;
  6. Histórico escolar da graduação, em formato PDF;
  7. Link para o currículo lattes;
  8. Planilha de Pontuação (Anexo I) preenchido, em formato PDF;
  9. Documentação comprobatória da produção do Anexo I, segundo orientações disponíveis abaixo, em arquivo único em PDF;
  10. Projeto de Pesquisa, em único arquivo em formato pdf, sem qualquer tipo de identificação, em formato PDF, contendo:
    1. Texto com máximo de 15 (quinze) páginas, numeradas, incluindo bibliografia;
    2. Título do projeto e indicação de uma linha de pesquisa a qual pretende se vincular;
    3. Resumo;
    4. Justificativa do tema;
    5. Objetivos, problemáticas e hipóteses;
    6. Fundamentação bibliográfica e teórica do tema proposto;
    7. Metodologia de trabalho;
    8. Bibliografia condizente com a temática proposta.

Atenção: O projeto de pesquisa não deve conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilidade a identificação do/a candidato/a. Evidência de plágio no projeto de pesquisa implica a desclassificação do/a candidato/a. Para instruções adicionais sobre como evitar plágio, sugere-se que o/a candidato/a acesse o material informativo disponível na Biblioteca da Universidade Federal de Uberlândia, disponível aqui.

 

Orientações específicas para cotistas

 

Candidatos/as que queiram se inscrever na modalidade de reserva de vagas para pretos/as ou pardos/as deverão apresentar, no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “Diretrizes Operacionais para Candidatos PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU”, da  Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidentificação, disponível no link <http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao>.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente do PPGRI-UFU para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em <http://www.ppgri.ieri.ufu.br/acontece/2022/07/25/ufu-cria-acao-afirmativa-para-imigrantes>.

 

Etapas, classificação e aprovação

 

O/a candidato/a que tiver a inscrição deferida será submetido/a à seleção, que se divide em TRÊS ETAPAS, sendo a primeira de caráter eliminatório e as duas seguintes de caráter classificatório:

  • Etapa 1 - Avaliação do projeto de pesquisa (Eliminatória) - Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao projeto de pesquisa, segundo os seguintes critérios:
    • Vinculação com uma das linhas de pesquisa do PPGRI-UFU, disponíveis aqui (50 pontos);
    • Estrutura e consistência teórico-metodológica (25 pontos);
    • Relevância e viabilidade (25 pontos).
  • Etapa 2 – Prova Oral (Classificatória) - Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) a Prova Oral que consistirá em arguição remota individual, de no máximo 15 minutos, do Projeto de Pesquisa apresentado pelo/a candidato/a segundo os seguintes critérios:
    • Domínio dos conteúdos específicos relacionados ao Projeto e consistência teórica (50 pontos);
    • Capacidade de compreensão, análise e síntese (20 pontos);
    • Sistematização, articulação de ideias, clareza de expressão (20 pontos);
    • Adequação a norma padrão da língua portuguesa (10 pontos).
  • Etapa 3 - Análise do Currículo Lattes (Classificatória) - Será atribuída nota de 0 (zero) a 20 (vinte) ao currículo lattes do/a
    candidato/a segundo a Planilha de Pontuação de acordo com o Anexo I preenchido e devidamente comprovado conforme orientações disponíveis abaixo.

A pontuação final será expressa da seguinte forma: Pontuação Final = {( Nota do Projeto x 0,5) + (Prova Oral x 0,3)} + Nota do Anexo I

Para saber mais detalhes sobre etapas, classificação e aprovação, acesse o PPGRI Nº 01/2024 (Turma 2025).

Orientações para o preenchimento e comprovação do Anexo I

Para a Etapa 3, o/a candidato/a precisará submeter dois arquivos diferentes:

  1. Preencha o Anexo I e salve no formato PDF;
  2. Salve toda a documentação comprovatória das atividades listadas no Anexo I, em arquivo PDF único, segundo as orientações abaixo:
  • Sobre o qualis:
    • Você encontra a lista de periódicos e seus respectivos estratos aqui.
  • Sobre a pontuação:
    • A pontuação máxima do Currículo Lattes dos/as candidatos/as é de 20 (vinte) pontos. Pontuação excedente não será considerada.
  • Sobre a ordem da documentação comprobatória:
    • A documentação comprobatória deverá ser entregue na ordem e devidamente numerada segundo tabela disponível no Anexo I.
  • Comprovação de artigos completos em periódicos indexados:
    • Para artigos completos em periódicos, deve-se apresentar printscreen contendo capa do periódico, o sumário, a primeira e a última página do artigo.
    • As informações sobre o Qualis de Ciência Política e Relações Internacionais estão disponíveis aqui.
  • Comprovação de trabalhos completos publicados em anais de eventos em eventos:
    • Para trabalhos completos em eventos, deve-se apresentar printscreen contendo capa dos anais do evento, sumário, a primeira e a última página do trabalho.
  • Comprovação de livros e capítulos de livros com e sem conselho editorial:
    • Para livros e/ou capítulos de livro disponível em versão eletrônica, deve-se apresentar printscreen comprovatório onde seja possível acessar capa, contracapa, relação nominal dos membros do conselho editorial (se houver), sumário, primeira e última página do livro.
    • Para livros e/ou capítulos de livros com conselho editorial, deve-se apresentar printscreen contendo capa, contracapa, relação dos membros do conselho editorial (se houver), sumário, primeira e última página do artigo.
    • Aceitar-se-á a relação do conselho editorial (se houver) reproduzido em forma de printscreen do site da editora. A não indicação do conselho editorial implicará na pontuação do produto como sendo de editora sem conselho editorial.
  • Comprovação de atividades de formação acadêmica, atividades técnicas e didáticas:
    • Para comprovação de atividades de formação acadêmica e atividades técnicas e didáticas, deve-se apresentar printscreen contendo cópia dos comprovantes de exercício, tais como certificado de conclusão de curso ou especialização, certificado de iniciação científica ou declaração coordenador de projeto ou estágio, certificado ou declaração do docente responsável por monitoria, certificado de organização de evento, certificado ou declaração de apresentação de trabalho, cópia de anotações na carteira de trabalho contendo descrição de atividade profissional, declaração de chefe de assessoria ou consultoria, entre outros
      documentos comprobatórios.
  • Comprovação de cursos ministrados:
    • Para cursos ministrados, deve-se apresentar printscreen contendo cópia de certificado ou declaração de curso de extensão universitária ou minicurso ministrado, com indicação da carga horária

A pontuação máxima do Currículo Lattes dos/as candidatos/as é de 20 (vinte) pontos.
A documentação comprobatória deverá ser entregue na ordem e devidamente numerada segundo o Anexo I.

DATAS IMPORTANTES PELO EDITAL E LINK: Datas importantes do edital.

Aula sobre o processo seletivo (turma 2025), ministrada pelo coordenador do PPGRI-UFU, Prof. Dr. Filipe Mendonça
Requisitos: 
Processo Seletivo - Turma 2025/01
Setor Responsável: 
Serviço

Exame de proficiência em língua estrangeira

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 30/01/2017 - 15:45
Última modificação: 15/12/2023 - 10:26
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas
Definições: 

Conforme Regulamento do PPGRI-UFU, os requisitos para a proficiência em língua estrangeira deverão ser cumpridos até a data do exame de qualificação.

Para os alunos do Mestrado, será avaliada a proficiência em Língua Inglesa. 

Conforme a resolução 61/2023

 

Art. 52. O discente regular do PPGRI deverá comprovar proficiência em língua estrangeira para que inicie o processo de marcação do Exame de Qualificação.

§ 1º No caso do Mestrado Acadêmico será avaliada a proficiência em língua estrangeira I.

§ 2º No caso do Doutorado serão avaliadas proficiências em duas línguas estrangeiras: inglesa e outra de preferência do discente.

§ 3º O discente regular estrangeiro ou naturalizado, não lusófono, deverá comprovar Proficiência em Língua Portuguesa.

§ 4º O discente estrangeiro (ou naturalizado) não lusófono, matriculado no Curso de Doutorado, poderá substituir a segunda proficiência em língua estrangeira pela proficiência em Língua Portuguesa.